O que a escola pode pedir na lista de material escolar?

MATERIAL ESCOLAR
É proibido pedir material de uso coletivo

Muitos pais já receberam das escolas a lista de material escolar. É importante ficar atento ao que contém essa relação, uma vez que escolas de todo o País costumam solicitar itens que são de uso coletivo e, portanto, não podem ser exigido dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio.
Não devem constar da lista, por exemplo, giz, material de higiene (papel higiênico, material de limpeza, álcool), de limpeza, cartucho para impressão, papel ofício, fita adesiva, algodão, CD-room, DVD virgem (exceto nos casos em que o material será usado para atividade didática).
Se a escola insistir na entrega do materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.
A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica de material, só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essas práticas são consideradas abusiva ou venda casada (artigo 39).
Durante o ano letivo a instituição educacional pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso –, só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de também  incorrer em venda casada.
É bom saber
Fonte: Procon-SP

Superintendente do Procon analisa exigências das listas de material escolar

Assista ao vídeo abaixo do g1.globo.com/bahia e saiba qual o material escolar fundamental.

3 Comentarios para “O que a escola pode pedir na lista de material escolar?”

  1. 3
    natashe Comentou:

    Olá!Na escolinha infantil do meu filho recebi uma lista com caixas dee lápis de colorir e cera,canetinhas um total de uns 30 itens todos de 2 caixas e grandes e diz que é de uso coletivo,eles podem pedir isso?além do mais a escola adota um livro que custa 50 reais e 2 cadernos de uma materia de capa dura,e ainda uma resma de papel oficio,pra que papel se eu já comprei o livro e os cadernos?eu posso mandar apenas uma caixa de cada e me certificar que será de uso do meu filho?

  2. 2
    Octaviano Gonçalves Comentou:

    Quanta à lista de material exigida , faço sugestão à comentarista Márcia Mendes que ela compre e leve somente o material necessário ao apredizado do seu filho levando em conta à sua série. Caso a escola crie algum problema principalmente para o aluno, ela deve procurar os órgãos de defesa dos cidadão e rezar para que esses na verdade atuem à luz da lei e com base no bom senso e como guardeões dos interesses comuns e não em prol dos donos da escola.

  3. 1
    marcia mendes Comentou:

    Boa tarde, gostaria de esclarer algumas duvidas, a escola do meu filho está me pedindo pistola de cola quente e bolas de aniversário,alfinetes para mapas,serpentinas,confetes,gurdanapos,copo descartaveis e lanternas de são joão.
    Gostaria de saber se esses itens procede constar em lista de material, pois ele vai cursar o 4ºano antiga 3ª serie e como criança ele n~çao ira manusiar uma pistola de cola quente e nem vou fazer sua festinha de aniversário no colegio me ajude a esclarecer esses itens pois preciso argumentar e me embazar em alguma lei artigo ou codigo do consumidor no ato da entrega do material nol colegio.
    favor entra em contato por email por favor desde já agradeço a atenção.

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