O que a escola pode pedir na lista de material escolar?
MATERIAL ESCOLAR
É proibido pedir material de uso coletivo
Muitos pais já receberam das escolas a lista de material escolar. É importante ficar atento ao que contém essa relação, uma vez que escolas de todo o País costumam solicitar itens que são de uso coletivo e, portanto, não podem ser exigido dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio.
Não devem constar da lista, por exemplo, giz, material de higiene (papel higiênico, material de limpeza, álcool), de limpeza, cartucho para impressão, papel ofício, fita adesiva, algodão, CD-room, DVD virgem (exceto nos casos em que o material será usado para atividade didática).
Se a escola insistir na entrega do materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.
A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica de material, só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essas práticas são consideradas abusiva ou venda casada (artigo 39).
Durante o ano letivo a instituição educacional pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso –, só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de também incorrer em venda casada.
É bom saber
- As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva;
- Com relação ao uniforme, a escola só poderá exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros predeterminados, caso tenha uma marca registrada;
- A Lei 8.907, de 1994, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona;
- Antes de ir às lojas, verifique o que é possível reaproveitar do ano anterior;
- Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
- Combine com amigos e vá às compras juntos. Há lojas que dão descontos especiais para compras em grande quantidade;
- Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
- Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria;
- Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.;
- No caso de compra com cheques pré-datados faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja;
- Evite comprar em camelôs. Eles vendem mais barato, mas não fornecem nota fiscal ou dão garantia do produto;
- Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade. A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmente, no Poupatempo Sé, Poupatempo Santo Amaro ou Poupatempo Itaquera.
Fonte: Procon-SP
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março 4th, 2012 at 10:52
Olá!Na escolinha infantil do meu filho recebi uma lista com caixas dee lápis de colorir e cera,canetinhas um total de uns 30 itens todos de 2 caixas e grandes e diz que é de uso coletivo,eles podem pedir isso?além do mais a escola adota um livro que custa 50 reais e 2 cadernos de uma materia de capa dura,e ainda uma resma de papel oficio,pra que papel se eu já comprei o livro e os cadernos?eu posso mandar apenas uma caixa de cada e me certificar que será de uso do meu filho?
janeiro 11th, 2012 at 8:48
Quanta à lista de material exigida , faço sugestão à comentarista Márcia Mendes que ela compre e leve somente o material necessário ao apredizado do seu filho levando em conta à sua série. Caso a escola crie algum problema principalmente para o aluno, ela deve procurar os órgãos de defesa dos cidadão e rezar para que esses na verdade atuem à luz da lei e com base no bom senso e como guardeões dos interesses comuns e não em prol dos donos da escola.
janeiro 10th, 2012 at 17:14
Boa tarde, gostaria de esclarer algumas duvidas, a escola do meu filho está me pedindo pistola de cola quente e bolas de aniversário,alfinetes para mapas,serpentinas,confetes,gurdanapos,copo descartaveis e lanternas de são joão.
Gostaria de saber se esses itens procede constar em lista de material, pois ele vai cursar o 4ºano antiga 3ª serie e como criança ele n~çao ira manusiar uma pistola de cola quente e nem vou fazer sua festinha de aniversário no colegio me ajude a esclarecer esses itens pois preciso argumentar e me embazar em alguma lei artigo ou codigo do consumidor no ato da entrega do material nol colegio.
favor entra em contato por email por favor desde já agradeço a atenção.